Cobranças Indevidas na Conta de Energia Elétrica

COBRANÇAS INDEVIDAS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Nos últimos anos, os gastos com energia elétrica tornaram-se um grande vilão para os orçamentos domésticos e empresariais.
No Estado de São Paulo, o prejuízo é ainda maior, já que, a administração pública calculou indevidamente o valor de ICMS a ser cobrado em conta de luz no Estado.
No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica. Entretanto, a base de cálculo do ICMS adotada pelo governo paulista incorporou os valores referentes à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST), o que não deveria ocorrer.
A base de cálculo, inflada pela incorporação da TUSD e TUST, pode resultar em um acréscimo de 7% a 10% no valor da conta de energia.
No caso do ICMS pago pelo consumidor, a redução do valor pago indevidamente representa entre 20% e 35%.
Por meio de uma ação judicial adequada, além da redução das futuras contas, pode-se garantir ao consumidor a devolução dos valores pagos a maios nos últimos cinco anos. É neste sentido o entendimento dos Tribunais, que adotam a Súmula 166 do STJ.

PORQUE ISSO OCORRE?

O Governo do Estado somente pode tributar o valor consumido da energia elétrica para cálculo do ICMS baseado na Tarifa de Energia Consumida (TE).
 Entretanto, a administração pública com o intuito de aumentar sua arrecadação vem incluindo na base de cálculo do ICMS também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).



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