O escritório Rodrigues, Arantes Advocacia e Consultoria atua em diversos ramos do Direito, quais sejam:
- Direito Imobiliário: atuamos com ênfase nesta área, principalmente no que diz respeito ao atraso na entrega de Empreendimentos Imobiliários comprados na planta, que gera inúmeros dissabores e prejuízos aos consumidores. A atuação no âmbito do Direito Imobiliário também engloba a confecção de contratos. Ações pertinentes ao ramo, como as de usucapião, renovatórias de contrato de locação, dentre outras, constituem a especialidade dos profissionais do escritório.
- Direito do Trabalho: elaboração de reclamações trabalhistas; acompanhamento processual, em acordos e homologações; orientação durante todo o contrato de trabalho e defesa e consultoria empresarial (assessoria jurídica na contratação bem como na demissão de funcionários).
- Direito Previdenciário: o escritório também atua no pleito de benefícios da seguridade social, tanto no que diz respeito a benefícios assistenciais àqueles que nunca contribuíram com a Previdência Social, quanto em relação a aposentadorias e demais benefícios previdenciários aos segurados e dependentes, nas esferas judicial e administrativa. Além disso, ingressamos com revisionais de cálculo de benefício, com o intuito de ajustar o valor pago pelo INSS aos beneficiários do RGPS.
- Direito Civil: o direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas que regulam as relações entre os particulares, que comumente se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. O escritório cuida das questões dos direitos de família e sucessões, como divórcios, inventários, além de ações relacionadas a contratos em geral, especialmente bancários. Também atua no campo preventivo, com a elaboração de contratos, orientações consultivas e pareceres.
- Direito do Consumidor: o Código de Defesa do Consumidor é composto de 119 artigos que protegem o consumidor de práticas abusivas das empresas. Com a implementação do referido Códex, houve o estabelecimento das regras da relação de consumo, ou seja, a relação fornecedor-consumidor, para que assim haja a igualdade entre ambos, haja vista que o consumidor é parte hipossuficiente na relação consumerista e necessita de proteção legal contra os arbítrios das empresas.